12 jun 2018 | 06:52:50

Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC: Celeridade dos Processos de Exportação


Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC:

Celeridade dos Processos de Exportação

1) Os processos de exportação deverão tramitar, no âmbito do Stud Book Brasileiro, do modo mais célere possível, desde que recolhidos, antecipadamente, os emolumentos correspondentes;

2) Após numerado e autuado, individualmente, o processo de exportação será encaminhado para o presidente da ABCPCC que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deverá devolvê-lo ao cartório ou, a seu exclusivo critério, consultar o Conselho Deliberativo Técnico para exarar parecer a respeito do contido no artigo 6º, item 4, do Regulamento do Stud Book Brasileiro;

3) Cumpridas, com prioridade cartorial, as etapas acima e aferidos e constatados todos os elementos necessários à exportação, o processo deverá ser concluído após conferência final do Superintendente do Stud Book Brasileiro, que encerrará e manterá arquivado o processo;

4) A presente resolução entra em vigor na presente data, sem produzir efeitos “ex tunc”.

 

                                                                           Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018.

Presidência da ABCPCC

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